Ao longo do texto abaixo você pode se surpreender com a resposta

Qual consumidor não conhece a história de 7 dias de troca? Você certamente já comprou alguma coisa na loja e nos 7 primeiros dias se não gostasse poderia devolver algo, certo?
Bom, essa é uma prática bem comum no Brasil, mas devo dizer que do ponto de vista legal não é assim que as coisas funcionam. Acompanhe a leitura e saiba mais.

Primeiramente vamos descobrir a origem desses 7 dias de troca, afinal será que isso é lei ou seria uma convenção social?

A resposta dessa primeira pergunta é muito simples, pois se formos no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) ele traz exatamente os 7 dias para o famoso direito de arrependimento, vejamos a leitura do artigo

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.”(grifos nossos)

Note que o Código de Defesa do Consumidor é claro ao estabelecer que o consumidor tem um prazo de 7 dias, para as compras feitas fora do estabelecimento comercial, se arrependa da compra e devolva o respectivo produto. Observe, entretanto, que a lei fala apenas das vendas feitas fora do estabelecimento, ou seja, as vendas feitas fora das lojas, como por exemplo compras pela internet.

Nesse momento então surge a segunda pergunta, “E onde está na lei a regra para a troca de produtos comprados dentro da loja?” E para essa pergunta a resposta é surpreendente, pois a lei não traz qualquer previsão sobre a possibilidade de direito de arrependimentos de produtos comprados na loja.

A explicação para isso é muito simples, uma vez que quando se faz uma compra de um produto fora da loja não temos contato direto com àquele produto, tendo no máximo a imagem representativa dele e quando chega pessoalmente pode ser que o produto não lhe agrade, diferentemente é o caso de quando você adquire o produto na loja, tendo assim contato direto com ele.

Ocorre, entretanto, que muitas lojas no Brasil adotam como uma boa prática e fidelização do cliente, fornecer um prazo de 7 dias para que caso o cliente não goste ele possa trocar o produto, mas vale lembrar mais uma vez que essa prática é por livre vontade das lojas, sendo assim não podemos exigir que as lojas façam isso.

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