Você consumidor, certamente já deve ter sido vitima dessa pártica que vem se tornando bastante comum hoje em dia.

Você sabe o que é a Obsolescência programada? Aos usuários de aparelhos eletrônicos, em especial telefones celulares , essa prática cada vez mais vem se tornando comum no meio de consumo e até o final do artigo você vai entender melhor sobre o tema.

No mercado de consumo é extremamente comum vermos aparelhos que, em especial celulares, estão se tornando defasados devido a novos modelos que são lançados constantemente. Se isso por um lado é bom, pois mostra que a evolução tecnológica caminha a passos largos, por outro lado acaba gerando um movimento de consumismo, para que assim as pessoas possam sempre se manter com o que é mais atual no mercado.

E é nesse meio que surge a chamada obsolescência programada, que nos dizeres de Flávio Tartuce, são casos em que um produto é produzido com a intenção prévia de durar pouco tempo. E aqui entra um sério problema, pois não estamos falando apenas de um produto que não é mais lançamento ou que não tem a última tecnologia do mercado, mas sim de produtos duráveis que são feitos com uma data de validade previamente programada.

Essa prática ajuda ainda mais a movimentar o mercado de consumo, pois os celulares se tornam obsoletos em alta velocidade, fazendo com que o consumidor tenha que comprar um novo celular imediatamente, ainda mais quando paramos para pensar que esses aparelhos se tornaram crucial no nosso dia a dia.

Ainda sobre o tema, não é raro ver relato de pessoas que tinham um celular antigo, mas funcional, e que depois de uma atualização de software simplesmente parou de funcionar, clique aqui, para ver um dos diversos relatos sobre essa situação. Essa é uma prática clara de tentar inutilizar o aparelho por meio de atualizações de sistema de forma que só reste ao consumidor adquirir outro aparelho mais potente.

Essa prática de obsolescência programada, seguindo a visão de Flávio Tartuce e outros doutrinadores consumeristas, trata-se de uma clara prática de abuso contra os direitos do consumidor o qual se ver obrigado a adquirir outro produto.

Esse tema, no entanto, não é uma completa novidade e inclusive já apareceu em alguns julgados. Vamos transcrever um desses julgados, do tribunal do Rio Grande do Sul, que reconheceu a figura da obsolescência programada diante um vício no aparelho telefônico.

“Direito do consumidor. Vício do produto. Celular. Prazo de garantia contratual expirado. Defeito surgido dois meses após. Conceito de vida útil e obsolescência programada. Condicionamento do conserto a depósito de valor considerável. Dever de devolução do preço pago. Complexidade da causa inexistente. Dano moral não configurado. Recurso provido em parte” (TJRS – Recurso Cível 0001334-83.2017.8.21.9000 – Capão da Canoa – Terceira Turma Recursal Cível – Rel. Des. Cleber Augusto Tonial – j. 09.03.2017 – DJERS 15.03.2017). (grifos nossos)

É importante mencionar, no entanto, que existem outros julgados que entendem não existir a prática da obsolescência programada, mostrando assim que o tema ainda não é pacifico na justiça brasileira. Entretanto, o propósito desse artigo é alertar ao leitor de seus direitos para que assim diante uma situação semelhante ele saiba recorrer ao socorro deles.

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