Afinal quando um juiz se deparar com uma prova ilícita o que ele deve fazer?
Bom meu caro leitor, no artigo de hoje vamos tratar de um grande debate que se tinha quando o assunto era prova ilícita no processo penal e o efeito prático quase inócuo que ela gerava.
Para começar devemos explicar que prova ilícita é toda aquela obtida de forma contraria as leis civis, penais e administrativas, como por exemplo, um grampo ilegal. Sendo assim, uma vez que o juiz conhecia a existência de uma prova ilícita ele deveria solicitar a retirada desta do processo e julgar sem levar aquela prova em conta, mas é justamente aí que essa lei apresentava uma falha lógica.
Imagine o cenário de um crime no qual não se tenha quase nenhuma prova de que o réu o cometeu, mas nós momentos finais do processo foi juntado uma gravação, feita de forma ilegal, e nessa gravação o réu confessava a pratica do delito. Embora o Juiz venha a excluir aquela prova do processo ele já está contaminado pela informação e sendo assim é muito difícil que ele não leve aquela confissão em consideração na hora de proferir a sentença.
A doutrina antigamente era uníssona em apontar essa falha prática da norma uma vez que claramente aquela prova ilícita iria influenciar a decisão do Juiz. Entretanto toda a discussão finalmente perdeu seu objeto, pois após a lei 13.964/19, também popularmente conhecida como Pacote Anti-crime, trouxe o paragrafo 5 do art. 157 do Código de Processo Penal que finalmente resolveu essa celeuma jurídica, pois vejamos o que diz o art.
“§ 5º O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão” (destaques nossos)
Note que o novo parágrafo trouxe um fim a discussão, pois uma vez que o juiz conheça e declare uma prova inadmissível no processo ele não mais poderá proferir a sentença, claramente devido ao fato de sua eventual contaminação pela prova. Sendo assim, de forma acertada, a mudança legislativa acabou gerando, agora sim, um efeito pratico nós casos em que se conhecer de uma prova ilegal no processo, pois um outro juiz, não afetado pela prova ilícita será o responsável por proferir a sentença.