No artigo de hoje vamos tratar de um tema que muitos não gostam de pensar, mas que infelizmente devemos estar preparados para ele que é a morte de um ente querido.
Infelizmente com a morte de um parente surgem diversas questões a se solucionar como por exemplo, como fica a herança, como dividir, qual lei se aplica, dentre várias outras, mas com o fim de pelo menos facilitar um pouco essa fase nós vamos responder qual a lei que deve ser aplicada para as questões da herança.
Para responder essa pergunta devemos navegar no artigo 1.787 do Código Civil que traz o seguinte texto:
“Art. 1.787 . Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela.” (grifos nossos).
Note que o texto da lei é um pouco complicado de se entender, mas basicamente ele diz que se aplica a sucessão à lei vigente, ou seja aplicável, no momento da abertura da herança. Neste ponto pode surgir uma nova dúvida, afinal em que momento se dá à abertura da herança?
A resposta para essa última pergunta é mais simples que a anterior, pois a abertura da herança se dá com a morte da pessoa, também chamado de autor da herança, sendo assim explicando de forma sucinta, se aplica a lei vigente no momento da morte da pessoa.