O vestido não é a única coisa que se deve pensar o pacto Antenupcial é muito importante também.
A ideia desse artigo é apresentar de forma bem resumida, mas explicativa a figura do chamado pacto Antenupcial, que nada mais é que um contrato que irá estabelecer qual será o regime de bens do casamento.
Na ausência de um pacto antenupcial a regra geral é pela comunhão parcial de bens, mas explicaremos sobre as características de cada regime de casamento em outro post, por hora o que se deve ter em mente é que caso não tenha a intenção de ter um regime parcial de bens é necessário estabelecer antes um pacto antenupcial para que assim, por meio desse contrato, fique estabelecido qual será o regime do casamento.
Uma vez explicado o que é o pacto antenupcial, vamos agora tratar de um dos seus principais requisitos que é a escritura pública, ou seja, o pacto antenupcial é um contrato com regras especiais, sendo assim não basta a simples assinatura das partes, sob pena de nulidade, devendo-se então fazer a escritura pública deste.
Ainda, em relação aos efeitos do pacto antenupcial, como bem aponta o doutrinador Carlos Roberto Gonçalves, para que o pacto antenupcial tenha efeito contra terceiros é necessário que se seja feito o registro em “livro especial, pelo oficial do Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges”, pois caso não se tenha esse registro o regime de bens escolhido só terá validade entre as partes, não tendo assim qualquer feito para terceiros, apenas após esse registro em livro especial é que o regime escolhido no pacto antenupcial terá efeito a terceiros, também chamado de efeito erga omnes.
Essa foi uma explicação rápida, mas de suma importância aos futuros casais que não pretendem seguir o regime de comunhão parcial de bens ou em muitos casos nem sequer sabem que é possível mudar o regime de bens do casamento, bem é possível sim mudar o regime graças ao nosso amigo o pacto Antenupcial.