Você sabia que trabalhar em banheiros de grande circulação pode dar direito a adicionais de insalubridade?

Resumo

Uma questão crucial para trabalhadores e empregadores Muitos trabalhadores, especialmente aqueles em funções como limpeza e serviços gerais, frequentemente se perguntam se têm direito ao adicional de insalubridade ao trabalhar em banheiros de grande circulação. A resposta é: sim, em muitos casos! O que diz a lei? A legislação trabalhista brasileira, por meio da Consolidação das […]

Uma mulher limpando uma privada com tristeza

PROGRESSO DE LEITURA

Sumário

Você sabia que trabalhar em banheiros de grande circulação pode dar direito a adicionais de insalubridade?

Uma questão crucial para trabalhadores e empregadores

Muitos trabalhadores, especialmente aqueles em funções como limpeza e serviços gerais, frequentemente se perguntam se têm direito ao adicional de insalubridade ao trabalhar em banheiros de grande circulação. A resposta é: sim, em muitos casos!

O que diz a lei?

A legislação trabalhista brasileira, por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da Norma Regulamentadora 15 (NR-15), garante o adicional de insalubridade aos trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. No caso de banheiros de grande circulação, a exposição a agentes biológicos, como vírus, bactérias e fungos, é um risco real e constante.

Banheiros de grande circulação: um ambiente insalubre?

Banheiros de shoppings, rodoviárias, hospitais, escolas e grandes empresas, por exemplo, são locais com alto fluxo de pessoas, o que aumenta significativamente o risco de contaminação. A limpeza e higienização desses locais, embora essenciais, expõem os trabalhadores a esses agentes biológicos, tornando a atividade insalubre.

O que é considerado “grande circulação”?

A lei considera como “grande circulação” locais onde as instalações sanitárias são utilizadas por mais de 20 pessoas.

Adicional de insalubridade: um direito do trabalhador

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio da Súmula 448, item II, pacificou o entendimento de que a limpeza de banheiros de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, garantem ao trabalhador o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, que corresponde a 40% do salário mínimo.

Importante: A limpeza de banheiros em residências e escritórios não se equipara à limpeza de banheiros de grande circulação, não gerando, portanto, o direito ao adicional.

Como garantir o seu direito?

  • Laudo pericial: É fundamental que um perito técnico realize uma avaliação do local de trabalho para comprovar a exposição aos agentes biológicos e a insalubridade da atividade.
  • Reclamação trabalhista: Caso o empregador não pague o adicional espontaneamente, o trabalhador deve ingressar com uma reclamação trabalhista para garantir seus direitos.

Consequências para o empregador

O não pagamento do adicional de insalubridade pode gerar passivos trabalhistas para o empregador, incluindo multas e indenizações.

Dica: Se você trabalha em banheiros de grande circulação, procure um advogado especialista em direito do trabalho para analisar seu caso e garantir seus direitos.

Conclusão

Trabalhar em banheiros de grande circulação pode, sim, garantir o direito ao adicional de insalubridade. É fundamental que trabalhadores e empregadores conheçam seus direitos e deveres para garantir um ambiente de trabalho seguro e justo.

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