Uma questão crucial para trabalhadores e empregadores
Muitos trabalhadores, especialmente aqueles em funções como limpeza e serviços gerais, frequentemente se perguntam se têm direito ao adicional de insalubridade ao trabalhar em banheiros de grande circulação. A resposta é: sim, em muitos casos!
O que diz a lei?
A legislação trabalhista brasileira, por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da Norma Regulamentadora 15 (NR-15), garante o adicional de insalubridade aos trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. No caso de banheiros de grande circulação, a exposição a agentes biológicos, como vírus, bactérias e fungos, é um risco real e constante.
Banheiros de grande circulação: um ambiente insalubre?
Banheiros de shoppings, rodoviárias, hospitais, escolas e grandes empresas, por exemplo, são locais com alto fluxo de pessoas, o que aumenta significativamente o risco de contaminação. A limpeza e higienização desses locais, embora essenciais, expõem os trabalhadores a esses agentes biológicos, tornando a atividade insalubre.
O que é considerado “grande circulação”?
A lei considera como “grande circulação” locais onde as instalações sanitárias são utilizadas por mais de 20 pessoas.
Adicional de insalubridade: um direito do trabalhador
O Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio da Súmula 448, item II, pacificou o entendimento de que a limpeza de banheiros de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, garantem ao trabalhador o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, que corresponde a 40% do salário mínimo.
Importante: A limpeza de banheiros em residências e escritórios não se equipara à limpeza de banheiros de grande circulação, não gerando, portanto, o direito ao adicional.
Como garantir o seu direito?
- Laudo pericial: É fundamental que um perito técnico realize uma avaliação do local de trabalho para comprovar a exposição aos agentes biológicos e a insalubridade da atividade.
- Reclamação trabalhista: Caso o empregador não pague o adicional espontaneamente, o trabalhador deve ingressar com uma reclamação trabalhista para garantir seus direitos.
Consequências para o empregador
O não pagamento do adicional de insalubridade pode gerar passivos trabalhistas para o empregador, incluindo multas e indenizações.
Dica: Se você trabalha em banheiros de grande circulação, procure um advogado especialista em direito do trabalho para analisar seu caso e garantir seus direitos.
Conclusão
Trabalhar em banheiros de grande circulação pode, sim, garantir o direito ao adicional de insalubridade. É fundamental que trabalhadores e empregadores conheçam seus direitos e deveres para garantir um ambiente de trabalho seguro e justo.
S.A SILVÉRIO ADVOGADOS: Seu parceiro na defesa dos seus direitos trabalhistas!